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MANUAL DE ACOLHIMENTO E BOAS PRÁTICAS

 

As normas de conduta do clube surgem no sentido de otimizar as relações que naturalmente vão sendo criadas, sobretudo as que se referem com as atitudes e comportamentos ditos apropriados/inapropriados, pretendendo-se evitar a arbitrariedade com vista à unificação comportamental, prevenindo e remediando todas as questões que surgem no quotidiano de uma academia de futebol.

 

INSTALAÇÕES

O complexo desportivo da União Desportiva e Recreativa de Algés (UDRA), possui balneários, gabinete de coordenação desportiva, gabinete de fisioterapia, salas de reuniões, casas de banho, arrecadação de material e secretaria administrativa.  O desenvolvimento do futebol de formação desenvolve-se no campo Dr. Simões Alves, pertencente ao complexo UDRA, campo de piso sintético com iluminação artificial.

 

UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

O acesso ao estacionamento dentro do complexo UDRA é limitado e aconselhamos a colocarem as vossas viaturas nas imediações do mesmo evitando congestionamento.

Todos deverão ser pontuais e assíduos para que o desenrolar das atividades seja produtivo.

 

Os praticantes só entram no campo de futebol após a indicação do treinador para início do treino, devendo aguardar a sua chegada, de forma disciplinada. Não são permitidos jogos de bola ou outros no átrio da entrada.

 

Durante os treinos e jogos, os Encarregados de Educação não poderão entrar na zona de balneários, sem autorização prévia do respetivo Diretor ou Treinador e deverão permanecer nos locais indicados, não sendo permitido a sua permanência dentro do relvado.

 

PLANO DE FUNCIONAMENTO

O plano anual de atividades prevê a sua execução entre o dia 1 de setembro a 15 de Julho, sendo que cada escalão poderá sofrer alguns ajustes mediante campeonato ou torneios de verão. A metade do mês de julho é pago na 2ª quota mensal de frequência, a liquidação deste mês é obrigatória mesmo que o atleta não frequente os treinos.

 

Não estão previstas interrupções de maior, seja em período de férias ou festivos, de qualquer forma, se houver uma paragem não prevista das atividades será comunicada a todos os intervenientes com antecedência. Salvo exceção de grupo/equipa, não haverá treino nos dias Feriados.

 

Se por razões de força maior, o(s) treinador(es) se virem impossibilitados de comparecer no treino à hora definida, o clube providenciará uma substituição do treinador em questão. A ausência dos treinos, jogos e/ou atividades por parte dos atletas, deve ser sempre justificada ao Treinador respetivo, de preferência com antecedência.

SECRETARIA

A secretaria estará aberta todos os dias uteis das 18:00 às 20:00 e aos sábados das 10:30 às 13:30. É neste local que poderá tratar de todos os assuntos administrativos relativos a pagamentos, alterações de horários, reserva ou compra de equipamentos, etc. 

 

A inscrição realizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição. No ato da inscrição o praticante terá que pagar a joia, o seguro de acidentes desportivos e a respetiva mensalidade.

 

PAGAMENTOS

As quotas mensais deverão ser pagas até ao dia 8 de cada mês e poderão fazê-lo através da adesão ao débito direto, poderá também solicitar uma referência multibanco recorrente (ifthenpay) ou fisicamente na secretaria com dinheiro ou multibanco.

 

Apenas no caso de paragem forçada por lesão ou doença e na apresentação de atestado médico a quotização ficará em suspenso. A quota não será suspensa para qualquer atleta que esteja lesionado, mas que tenha acompanhamento médico no nosso gabinete de fisioterapia.

 

Caso não seja efetuado o pagamento durante 30 dias após o seu limite, o atleta será considerado desistente perdendo todos os seus direitos. Se o mesmo quiser retomar os treinos, terá de se reinscrever.

 

Qualquer desistência de frequência tem de ser comunicada na secretaria, sendo suspenso o pagamento da mensalidade a partir do mês seguinte.

 

EQUIPAMENTOS

Na inscrição recebem dois kits de treino, camisola, calção e meias. É proibido a utilização de equipamentos de treino que não sejam do clube UDRA à exceção dos básicos interiores.

 

Em treino e jogos é obrigatório a utilização de caneleiras e o kit de treino UDRA, quem não o fizer pode ser impedido de treinar.

 

Em jogos os atletas são obrigados a trazer consigo os dois kits de jogo (principal e alternativo) mais caneleiras, pois só no momento antes do jogo sabemos que equipamento iremos utilizar.

 

ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL LISBOA

Para a inscrição na AFLISBOA o encarregado de educação e o atleta terá de assinar o MOD2 (ficha de inscrição), o termo de responsabilidade COVID 19 e o exame médico desportivo. No caso da renovação de inscrição estes papeis são assinados no fim da época cessante.

 

O clube assume os custos das inscrições dos jogadores na Associação Futebol Lisboa à exceção da taxa de transferência de clube.

 

 Os exames médicos são obrigatórios e realizados no início do mês de setembro. O clube realiza mediante marcação os exames no nosso gabinete médico, e têm um custo de 15€. Para aqueles que quiserem fazer fora do clube terão de nos solicitar o documento para o fazerem.

 

No caso de solicitação de carta de dispensa, esta é passada até ao dia 20 de fevereiro da época desportiva mediante o pagamento ao clube dos custos implicados na inscrição na A.F. Lisboa, sendo que o limite de transferência para outro clube é o dia 28 de fevereiro.

 

LESÕES

Todas as lesões em treino ou jogo, deverão ser comunicadas de imediato ao treinador ou ao coordenador técnico e este de acordo com o gabinete de fisioterapia indicará o procedimento a seguir. A academia não é responsável por lesões ou doenças ocorridas fora da academia.

 

ACIONAR SEGURO ACIDENTE DESPORTIVO

 

- O seguro de acidentes desportivos é como o nome indica para acidentes desportivos dentro do nosso recinto. Não é um seguro médico, cobre apenas acidentes e não lesões com outra origem.

 

- A participação deste tem de ser acionado até 48 horas do acidente e será preenchido na secretaria sobe orientação do coordenador, de preferência na presença do lesado e do seu encarregado de educação.

 

Após a participação realizada o atleta deve pagar todas as suas despesas relativas ao acidente e posteriormente será ressarcido pela seguradora. Para tal, o encarregado de educação tem de enviar para a seguradora o RELATÓRIO MÉDICO, o comprovativo de IBAN e todas as despesas médicas associadas ao acidente com o NIF do atleta. A seguradora vai ressarcir o valor total à exceção da franquia que será assegurada por nós, tomador do seguro de acidentes desportivos.

 

DISPOSIÇÕES COMUNS

Todos os elementos da Entidade Formadora devem:

- Cumprir e zelar pelo cumprimento do manual de acolhimento e boas práticas.

- Ser assíduos e pontuais no cumprimento dos horários.

- Promover entre si um bom convívio, de modo a que no clube se viva um clima de harmonia e camaradagem.

- Preservar todo o material de treino e instalações desportivas.

- Colocar o lixo nos devidos locais para o efeito.

- Não comer dentro dos balneários, salas de apoio ou campo.

- É proibido jogar à bola fora do campo de jogo.

- Adotar atitudes e comportamentos dignos dentro do recinto desportivo.

- Proceder com correção para com todos os elementos do clube.

 

DEVERES DO CLUBE

Tratar e respeitar de igual modo todos os atletas, assim como os respetivos pais ou encarregados de educação.

Dar a todos os atletas as mesmas condições para uma boa aprendizagem em treino, reservando-se ao direito de escolher os atletas convocados para representar o clube nas competições que participe.

Tratar e se necessário promover o tratamento de todos os atletas que tenham lesões ao serviço da UDRA.

 

NORMAS DE CONDUTA DOS TREINADORES

- Respeitar todos os atletas, funcionários, diretores e pais/encarregados de educação dos atletas;

- Planear e orientar todas as sessões de treino de acordo com os objetivos definidos;

- Ensinar os conteúdos através de atividades seguras e adequadas às necessidades e características dos praticantes;

- Valorizar fundamentalmente o esforço e o progresso na aprendizagem;

- Ensinar e desenvolver nos praticantes as regras de jogo, espírito de fair play e comportamento desportivo apropriado;

- Garantir que os praticantes se divirtam e se desenvolvam enquanto jogadores de futebol e pessoas;

- Proporcionar às crianças e jovens a alegria e o prazer do jogo, promovendo o gosto e o hábito pela prática desportiva;

- Não utilizar e não permitir que seja utilizada linguagem abusiva;

- Ser responsável por levantar e trazer todo o material de treino; certificar-se que tudo ficou arrumado;

- Ser o primeiro a entrar no recinto de jogo e ser o último a sair.

- Nos jogos proteger sempre os atletas entre o balneário e o campo, sempre um treinador na frente e outro atrás.

 

DIREITOS DO ATLETA

- Usufruir de treinos de qualidade de forma a proporcionar a realização de aprendizagens bem-sucedidas;

- Usufruir de um ambiente proporcionado pelo treinador que permita condições ótimas para o seu desenvolvimento físico, técnico, tático, psicológico, intelectual, moral, cultural e cívico, como também para a formação da sua personalidade;

- Usufruir das instalações desportivas, nomeadamente, de balneário equipado com banhos quentes, e com sanitários e zona de vestuário limpa;

- Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação, o esforço no treino e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

- Ser assistido de forma pronta e adequada em caso de lesão manifestada no decorrer dos treinos ou jogos.

 

DEVERES DO ATLETA

- Conhecer o manual de acolhimento e boas práticas, cumprindo-o na integra;

- Todos os Atletas, antes de iniciar a sua atividade, têm que se inscrever na secretaria do clube mediante o pagamento de uma joia e da respetiva quota mensal;

- O pagamento da mensalidade é impreterivelmente efetuado até ao dia 8 do mês corrente; em caso de incumprimento, o atleta não pode ser convocado; a partir do 30º dia do mês corrente, se houver incumprimento não pode usufruir dos treinos ou jogos;

- Comparecer com pontualidade a todos os compromissos firmados (treinos, jogos ou atividades) e devidamente equipados.

- O atleta que não se apresentar devidamente equipado, não poderá participar nos treinos ou jogos.

- O equipamento deverá estar limpo e em boas condições.

- É obrigatório o uso de caneleiras.

- Não é permitido em treino ou jogo, o uso de objetos contundentes, (brincos, piercings, etc.).

- Para jogar no clube o atleta terá de ter o exame médico desportivo em dia e este tem de ter obrigatoriamente o eletrocardiograma analisado pelo médico.

- Confiar e seguir as orientações do treinador relativo ao processo de treino;

- As faltas aos treinos e às competições deverão ser devidamente justificadas, com antecedência ou no dia seguinte; a falta da justificação no prazo estabelecido implica uma sanção desportiva por parte do treinador;

- Respeitar a integridade física e moral de todos os elementos do clube; a falta de respeito ao treinador, diretor ou a qualquer outro funcionário do clube origina à abertura de um inquérito para processo disciplinar;

- Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, bem como do material de treino, fazendo uso correto dos mesmos;

- Ser atleta a tempo inteiro, ter cuidado com a alimentação em especial nos períodos de férias. Evitar comidas muito calóricas e ou processadas.

- Repousar é tão importante como o treinar. Em especial antes dos dias de jogos é fundamental que estes durmam cedo e que a recuperação seja efetiva para estarem a 100% para o desafio.

- Conhecer as normas de funcionamento da secretaria e do regulamento Interno, cumprindo-as integralmente;

DISCIPLINA

- É expressamente proibido contestar de forma desapropriada a convocatória;

- É expressamente proibido contestar de forma desapropriada a equipa de arbitragem ou adversários.

- Treinar ou representar outros clubes, sem prévia autorização do coordenador técnico ou diretor da entidade formadora;

- A violação pelo praticante de alguns deveres e normas de conduta previstos no manual de acolhimento e boas práticas, constitui infração disciplinar a qual pode levar à aplicação das seguintes medidas disciplinares:

a) Repreensão

b) Suspensão

c) Expulsão

- As medidas disciplinares a aplicar serão analisadas, posteriormente ao inquérito, por uma comissão constituída pelo Diretor da Entidade Formadora, pelo Coordenador do Técnico e pelos treinadores da equipa. Esta será comunicada por estes.

 

NORMAS DE CONDUTA DOS PAIS

- É EXPRESSAMENTE PROIBIDO MANIFESTAÇÕES DE MAU COMPROTAMENTO EM JOGOS. Esta conduta irá prejudicar a prestação de todos e será punida por indisciplina que poderá em caso extremo, levar à expulsão dos atletas.

- Respeitar as regras de boa conduta.

- Após os treinos, fale com o seu filho sobre os aspetos positivos e negativos da sua prestação, enfatizado os positivos;

- Apoie o seu filho, mas não lhe dê indicações (deixe isso a cargo dos Treinadores);

- Elogiar o esforço e os progressos conseguidos pelos atletas;

- Não discutir com os agentes desportivos;

- Não criticar os resultados alcançados pelos atletas

- Aplaudir todas as boas jogadas;

- Privilegiar e incentivar a relação entre os atletas e a equipa técnica;

- Seja o principal fã do seu filho;

- Respeite os Treinadores, os outros Pais e todos os Praticantes;

- Fomentar um bom relacionamento com acompanhantes das equipas adversárias;

- Não esqueça que o jogo é para as crianças e não para a glória dos Pais

- Comportamento respeitador e comedido perante os resultados e ajudá-los a lidar com a vitória e com a derrota.

- Não criar expectativas exageradas sobre o futuro desportivo dos filhos;

- Não recorrer, à proibição da prática desportiva como castigo dos resultados escolares, mas sim, em conjunto com a estrutura do clube delinear estratégias para ajudar a ultrapassar esses resultados;

- Ajude o seu filho a centrar-se na prestação e não no resultado;

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